A VERDADE POR TRÁS DA NEUTRALIZAÇÃO DA PELE

A VERDADE POR TRÁS DA NEUTRALIZAÇÃO DA PELE 


Aproveitando um assunto levantado por uma de nossas leitoras do Blog, vamos conversar sobre Neutralização. Afinal, qual é a melhor forma de se neutralizar a ação de um ácido após a aplicação na pele? Água? Solução de Bicarbonato de Sódio? Hidróxido de Magnésio? 

Parece ser um tema simples, mas na verdade não é. Se você voltar ao fundo do seu baú de memórias, lá onde guardou o que aprendeu nas aulas de química, recordará que: “juntando-se um ácido e uma base, um irá neutralizar as propriedades do outro, porque o ácido e a base reagem quimicamente entre si; a reação, por esse motivo, é chamada de reação de neutralização e resulta em um sal e em água”. 

Então precisamos explorar em assunto complexo sobre a utilização de ácidos em procedimentos estéticos. Em cabine estética, os ácidos são usados para promover uma destruição parcial da epiderme, sem ultrapassar a camada basal, procedimento conhecido por peeling químico muito superficial, superficial e médio. Desta maneira é possível esfoliar, clarear manchas, reduzir cicatrizes, e estimular a renovação celular, produção de colágeno e melhorar a textura e aparência da pele. Os peelings químicos que ultrapassam a camada basal são de competência do Médico Dermatologista. E existe uma gama de ácidos, com propriedades diferentes, e que são usados em concentrações diferentes. 

Podemos usar todos os ácidos? 

Não! É preciso verificar se a Legislação Brasileira permite. As Indústrias de Cosméticos confiáveis estão sempre atualizadas sobre o que é permitido ou não, mesmo porque se estiverem “fora da lei” vocês nem imaginam que encrenca isso dá. É cadeia na certa! E deve ser porque coloca em risco a saúde pública e os profissionais que usam produtos indevidos. A ANVISA publica Pareceres Técnicos informando permissão de uso e concentrações. Muitas vezes a permissão de uso do ácido vem de instituições estrangeiras como o Food and Drug Administration (FDA) e o Comitê da Comunidade Econômica Europeia (SCCS). Veja abaixo alguns ácidos e a concentração máxima permitida em cosméticos, sendo que o Ácido Salicílico, por exemplo, só pode ser utilizado por profissionais:


Ácido
Concentração Máxima
Legislação
Glicólico (AHA)
10%     pH 3,5
Parecer Técnico 7/ 28 set 2001
Lático (AHA)
10%    pH 3,5
Parecer Técnico 7/ 28 set 2001
Málico (AHA)
10%    pH 3,5
Parecer Técnico 7/ 28 set 2001
Tartárico (AHA)
10%    pH 3,5
Parecer Técnico 7/ 28 set 2001
Mandélico (AHA)
10%    pH 3,5
Parecer Técnico 7/ 28 set 2001
Retinol e ésteres de retinila
10.000 UI de vit A/g
Parecer Técnico 4/ 21 dez 2010
Salicílico (BHA)
2% uso profissional
RDC nº3 de 18 jan 2012
Kojico
1%
SCCS 2012

Já estes ácidos estão proibidos para cosméticos pela Legislação Brasileira:

Ácido
Legislação
Azelaico
Parecer Técnico 1/ 9 de jun 2005
Tricloroacético (TCA)
RDC 48 de 16 mar 2006

Muito bem, então estamos falando de uso de ácidos para peelings químicos muito superficiais, superficiais e médios, com diferentes ativos ácidos. Não é o caso dos peelings profundos aplicados por Médicos Dermatologistas, que podem utilizar outros ácidos e concentrações mais fortes, que irão ultrapassar a camada basal.

A Dra Niti Khunger, em seu artigo sobre Padronização de Cuidados em Peelings Químicos, de 2008, recomenda o uso de solução de 10 a 15% de Bicarbonato de Sódio para neutralizar o Ácido Glicólico e após a neutralização, lavar a pele com água para remover o sal formado.
Para os demais AHAs, na concentração permitida, não há necessidade de neutralização, apenas remoção com água. Neste caso o que ocorre é a diluição do ácido com a remoção da pele. Isto também serve para a aplicação do Ácido Salicílico (BHA).

A Dra. Vania Yokomizo, em uma revisão sobre peelings químicos descreve que para remover cosméticos que contenham Retinol ou Ésteres de Retinila necessita-se da higienização padrão, com água, sabonete ou loções suaves de limpeza. O ácido fítico, também utilizado em peelings superficiais não necessita ser neutralizado, pode ser removido apenas com água.

Os produtos para uso profissional têm um protocolo de aplicação muito bem estudado pelos profissionais das indústrias cosméticas e caso o cosmético necessite de algum procedimento de neutralização, o mesmo deverá ser indicado aos clientes.

Agora, é claro que tudo isso não se aplica quando falamos no uso de fórmulas manipuladas com ácidos e concentrações que não são permitidas para uso em cabine estética... Neste assunto nem vamos entrar por hoje, vamos falar de mais umas coisinhas sobre neutralização.

Ás vezes o que é preciso “neutralizar” é a irritação da pele. Após um procedimento estético, podendo ser pelo uso de ácido, caso a pele se torne reativa, irritada, com eritema, também falamos em “neutralizar” como sinônimo de acalmar a irritação, não é?
Mas este neutralizar, não tem nada a ver com a reação química ácido-base. Aí nós não temos mais os ativos, já foram removidos com água e a pele reage. O que fazer?

O Dr. Wai Cheong recomenda que neste caso o procedimento deve envolver a hidratação da pele, a inibição dos agentes irritantes e a restauração da integridade do stratum corneum. Para isso, utiliza-se substâncias com ação imunossupressora, como os corticoides e ativos com ação similar ao corticoide, em conjunto com ativos emolientes e hidratantes.

Podemos citar os cosméticos como máscaras e cremes que contém Azuleno, Extrato de Camomila, e ativos como o Stimutex, que é uma cera extraída do mosto do grão da cevada, contendo ácidos graxos essenciais, vitaminas e fitoesteróis. O Stimutex possui ação antipruriginosa, diminui a reação alérgica pela inibição da liberação de histamina e regenera a permeabilidade da barreira epidérmica.

Quer mais neutralização? Existe sim, há quem fale em neutralizar os Radicais Livres com os antioxidantes, neutralizar os efeitos da radiação UV com os bloqueadores solares...E por aí afora



Referencia Bibliográficas 


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BRASIL. CATEC. Parecer Técnico nº 1, de 9 de junho de 2005. ASSUNTO: Proibição do uso de Ácido Azeláico em Produtos Cosméticos. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/informa/parecer_acido_azelaico.htm>. Obtido em: 17/07/2014 08:00h

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BRASIL. CATEC. Parecer Técnico nº4, de 21 de dezembro de 2010 (atualizado em 05/07/2011) Assunto: Utilização de retinóides em produtos cosméticos (Revisão do Parecer Técnico CATEC nº 3, de 22 de março de 2002). Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/b7ee140047f8ce26bcd7be9f306e0947/Parecer_n_4_etinoides.pdf?MOD=AJPERES>. Obtido em: 16/07/2014 16:10h

BRASIL. ANVISA. RDC nº3 de 18 de janeiro de 2012. Aprova o Regulamento Técnico "LISTAS DE SUBSTÂNCIAS QUE OS PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PER- FUMES NÃO DEVEM CONTER EXCETO NAS CONDIÇÕES E COM AS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS" e dá outras providências. Disponível em: < http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/f3234d804aee3e39b747bfa337abae9d/Resolu%C3%A7%C3%A3o+RDC+N%C2%BA+03+de+20+de+janeiro+de+2012.pdf?MOD=AJPERES>. Obtido em: 16/07/2014 16:15h

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